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Foto do escritorGabriel Sarmento Eid

#contasdigitais Os riscos das Contas Digitais e Correntes

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Edição e Produção de Vídeos: Renato Rocha Prado

Revisão de Conteúdo: Isabel Franson


Apesar de parecer que nosso dinheiro está lá guardado na conta corrente, não é bem assim que funciona. Todo dinheiro depositado em uma Conta Corrente de um Banco Tradicional está inserido no sistema financeiro bancário, aplicado em diversas operações, apenas R$2 em cada R$10 (aproximadamente) estão depositados no banco, o restante eles empresatam ou investem. No caso das contas digitais a situação é mais grave ainda, pois todo o dinheiro pode ser utilizado ou aplicado. Assim, temos o chamado Risco de Crédito que é a possibilidade da Instituição Financeira ou de Pagamentos não ter o seu dinheiro quando você for sacar ele, esse é sem dúvidas o principal risco que todo brasileiro corre, mas, calma, no caso dos bancos tradicionais esse risco tem uma apólice de seguro para nos proteger.



Entendendo o FGC e as seguranças do sistema bancário


Feito esse aviso, vamos explicar porque as coisas funcionam assim, primeiro, um Banco para ser autorizado a funcionar como banco, a ter conta corrente e aí por diante, passa por um extenso processo regulatório do CMN e do Banco Central. Já as Fintechs e IPs passam por menos regulamentação. Mas, ambos vivem do se dinheiro, eles trabalham com o seu dinheiro e é por isso que eles querem que você abra uma conta lá com eles, que alguns oferecem 200% da DI, que fazem propaganda nas mídias, pois eles pegam o dinheiro que você deixa lá depositado na conta (seja ela conta corrente ou conta depósito, que é o nome da conta que você tem numa IP ou Fintech) e vão usar nas operações diárias deles, emprestando para outros clientes, pagando contas ou investindo em títulos públicos federais (link). E é por isso que alguns deles te repassam um rendimento, pra te incentivar a deixar o dinheiro com eles e porque eles lucram em cima do seu dinheiro.


Agora, tem uma diferença fundamental entre o dinheiro que está no Banco e o que está na Fintech ou IP.


Todo banco é obrigado a ter uma reserva de segurança, uma parte dela obrigatória (chamada de Depósito Compulsório) a outra parte opcional (podem ser títulos de dívida pública). Isso significa que parte do seu dinheiro está relativamente garantido, mesmo que a instituição financeira quebre.

Mas tem um outro detalhe: as instituições financeiras e alguns de seus produtos financeiros são cobertos pelo Fundo garantidor de crédito, o FGC. Essa instituição cobre os prejuízos das pessoas físicas e jurídicas, até o valor máximo de R$250mil por CPF ou CNPJ. Isso significa que seu dinheiro está numa das instituições financeiras cobertas pelo FGC e aplicado em um dos produtos bancários cobertos pelo FGC, pode ficar bem mais tranquilo, caso a instituição financeira quebre, até R$250mil que você tiver lá serão ressarcidos para você.


Eis então o grande problema das Fintechs e Instituições de Pagamento, mesmo prestando serviços muito bacanas e inovadores, essas empresas não são (até o momento) instituições financeiras e, portanto, não tem nenhum desses mecanismos de segurança, nem depósito compulsório, muito menos FGC. Assim sendo, seu dinheiro depositado numa conta digital ou conta depósito NÃO está seguro.


Atualmente, segundo o site do próprio FGC, são cobertos por essa garantia as seguintes instituições financeiras:

  • Bancos múltiplos

  • Bancos comerciais

  • Bancos de investimento

  • Bancos de desenvolvimento

  • Caixa Econômica Federal

  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras)

  • Sociedades de crédito imobiliário

  • Companhias hipotecárias

  • Associações de poupança e empréstimo

Os principais produtos bancários que são protegidos, ou seja, se seu dinheiro estiver aplicado em uma dessas situações:

  1. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

  2. Depósitos de poupança;

  3. Letras de câmbio (LC);

  4. Letras hipotecárias (LH);

  5. Letras de crédito imobiliário (LCI);

  6. Letras de crédito do agronegócio (LCA);

  7. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário)

Lembrando que, até R$250mil por CPF ou CNPJ estão protegidos, somados tudo o que você tem em todas essas opções, antigamente dizia-se que bastava deixar o dinheiro espalhado em vários bancos diferentes, mas não é assim que funciona, a proteção é por CPF, ou seja, tudo o que você tem somado nessas alternativas, tanto faz se estava em um só lugar ou vários. O que importa é que esteja em um desses produtos bancários e em uma das instituições financeiras protegidas e associadas ao FGC (clicando aqui você pode pesquisar quais instituições financeiras são filiadas ao FGC).




Na última postagem vamos entender como funciona e quanto Rendem essas contas digitais que pagam uma % da Taxa D.I.


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